MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL

É FÁCIL E OPORTUNO TORNAR-SE UM EMPREENDEDOR INDIVIDUAL NO BRASIL

Seja dono do seu próprio negócio de fato e de direito. O informal hoje se sujeita a perder oportunidades e a manter seu negócio com ares de eternamente pequeno.

Atualmente existem mais de 480 atividades permitidas por lei, com contribuição tributária que vai até R$45,40 (quarenta e cinco reais e quarenta centavos). A lista pode ser encontrada no Portal do Empreendedor, apontando àquelas onde não existem impedimentos para o MEI (Microempreendedor Individual) realizar negócios, nem mesmo por meio de comércio eletrônico. A contribuição deve ser paga mensalmente, até o dia 20, e o carnê chega ao microempreendedor em sua residência, conhecido por “Carnê da Cidadania”.

O procedimento adotado a partir do querer do empreendedor em formalizar-se é bem simples, considerando que mesmo que ocorra falha na entrega do carnê ele pode ser impresso diretamente no Portal do Empreendedor. Deste modo, mesma quando submetido à eventual fiscalização na operação do seu negócio próprio, é importante manter o carnê em dia. Outro aspecto que simplifica bastante para o empreendedor é fazer a declaração de faturamento uma vez por ano (também direto no Portal) e quem tem empregados (apenas 1 empregado é permitido nesta modalidade) deve cumprir as obrigações trabalhistas.

O MEI é a figura jurídica criada por lei que estabelece condições especiais para a formalização de empreendedores no Brasil. O valor de até R$45,40 está assim composto: 5% do salário mínimo (R$39,40) referente à INSS, mais R$1,00 (um real) referente ao ICMS se o negócio for indústria ou comércio. E se o negócio for do setor de serviços, o valor é de R$5,00 (cinco reais) referentes ao ISS.
 
Qualquer trabalhador em atividade informal pode formalizar seu negócio por meio do MEI, desde que o negócio tenha um faturamento anual de até R$60.000,00 (sessenta mil reais). Outra condição é que o negócio não esteja coparticipando de outra empresa e nem possua filial. Atendidos esses pré-requisitos, os benefícios a usufruir se estende ao CNPJ e a emissão de nota fiscal, que possibilita vendas para grandes empresas e para o governo. Um outro detalhe significativo diz respeito ao plano de aposentadoria previdenciária por idade e por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. A família também passa a ter direito a pensão por morte do segurado e auxílio-reclusão (nos casos em que o beneficiário se encontre na cadeia).

A formalização é gratuita. Pode ser realizada via Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.  Mais informações sobre o MEI podem ser obtidas pelo 08005700800. E sobre o Benefício Previdenciário pelo número 135. Apenas um alerta, quando o empreendimento assumir a contratação de um empregado, e somente poderá contratar um empregado, o seu pagamento estará limitado a um salário mínimo ou ao piso da categoria.


O SEBRAE (www.sebrae.com.br) dispõe de cursos de capacitação e presta informações técnicas sobre esta proposta de governo, observando ações desenvolvidas especialmente para o MEI: SEI Vendedor; SEI Planejar; SEI Administrar; SEI Empreender; SEI Controlar meu Dinheiro; SEI Unir Forças para Melhorar; e SEI Comprar.

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