MEI - MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
É FÁCIL E OPORTUNO TORNAR-SE UM EMPREENDEDOR INDIVIDUAL NO
BRASIL
Seja dono do seu próprio negócio
de fato e de direito. O informal hoje se sujeita a perder oportunidades e a
manter seu negócio com ares de eternamente pequeno.
Atualmente existem mais de 480
atividades permitidas por lei, com contribuição tributária que vai até R$45,40
(quarenta e cinco reais e quarenta centavos). A lista pode ser encontrada no
Portal do Empreendedor, apontando àquelas onde não existem impedimentos para o
MEI (Microempreendedor Individual) realizar negócios, nem mesmo por meio de
comércio eletrônico. A contribuição deve ser paga mensalmente, até o dia 20, e
o carnê chega ao microempreendedor em sua residência, conhecido por “Carnê da
Cidadania”.
O procedimento adotado a partir
do querer do empreendedor em formalizar-se é bem simples, considerando que
mesmo que ocorra falha na entrega do carnê ele pode ser impresso diretamente no
Portal do Empreendedor. Deste modo, mesma quando submetido à eventual
fiscalização na operação do seu negócio próprio, é importante manter o carnê em
dia. Outro aspecto que simplifica bastante para o empreendedor é fazer a
declaração de faturamento uma vez por ano (também direto no Portal) e quem tem
empregados (apenas 1 empregado é permitido nesta modalidade) deve cumprir as
obrigações trabalhistas.
O MEI é a figura jurídica criada
por lei que estabelece condições especiais para a formalização de
empreendedores no Brasil. O valor de até R$45,40 está assim composto: 5% do
salário mínimo (R$39,40) referente à INSS, mais R$1,00 (um real) referente ao
ICMS se o negócio for indústria ou comércio. E se o negócio for do setor de serviços,
o valor é de R$5,00 (cinco reais) referentes ao ISS.
Qualquer trabalhador em atividade
informal pode formalizar seu negócio por meio do MEI, desde que o negócio tenha
um faturamento anual de até R$60.000,00 (sessenta mil reais). Outra condição é
que o negócio não esteja coparticipando de outra empresa e nem possua filial.
Atendidos esses pré-requisitos, os benefícios a usufruir se estende ao CNPJ e a
emissão de nota fiscal, que possibilita vendas para grandes empresas e para o
governo. Um outro detalhe significativo diz respeito ao plano de aposentadoria
previdenciária por idade e por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade.
A família também passa a ter direito a pensão por morte do segurado e
auxílio-reclusão (nos casos em que o beneficiário se encontre na cadeia).
A formalização é gratuita. Pode
ser realizada via Portal do Empreendedor no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br.
Mais informações sobre o MEI podem ser
obtidas pelo 08005700800. E sobre o Benefício Previdenciário pelo número 135. Apenas
um alerta, quando o empreendimento assumir a contratação de um empregado, e
somente poderá contratar um empregado, o seu pagamento estará limitado a um
salário mínimo ou ao piso da categoria.
O SEBRAE (www.sebrae.com.br) dispõe de cursos de
capacitação e presta informações técnicas sobre esta proposta de governo,
observando ações desenvolvidas especialmente para o MEI: SEI Vendedor; SEI
Planejar; SEI Administrar; SEI Empreender; SEI Controlar meu Dinheiro; SEI Unir
Forças para Melhorar; e SEI Comprar.
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